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Resolução eficaz de processos, minimizando desgastes emocionais e burocráticos.

Pós graduada em Direito das família e sucessões.
OAB/SP N 455.765

Pós graduada em Direito Civil e Processo civil.
OAB/SP Nº 424.315
O divórcio pode ser judicial ou extrajudicial. Se houver consenso entre as partes e não houver filhos menores, pode ser feito em cartório, de forma mais rápida (alguns dias). Caso haja disputa sobre bens, pensão ou guarda dos filhos, o divórcio será judicial e pode levar de alguns meses a anos, dependendo da complexidade do caso.
A guarda pode ser compartilhada ou unilateral. A regra geral é a guarda compartilhada, para garantir a participação ativa de ambos os pais na criação dos filhos. No entanto, se um dos pais não tiver condições de cuidar da criança, a guarda pode ser concedida ao outro. O juiz sempre decidirá com base no melhor interesse do menor.
Não existe um valor fixo, mas a Justiça leva em consideração três fatores: a necessidade do filho, a capacidade financeira do responsável que pagará a pensão e a proporcionalidade (equilíbrio entre o que o filho precisa e o que o responsável pode pagar).
O inventário é obrigatório sempre que houver bens deixados por uma pessoa falecida e precisa ser feito para a divisão legal entre os herdeiros. Existem dois tipos: Inventário extrajudicial – Feito em cartório, quando há acordo entre os herdeiros e não existem menores ou incapazes na partilha (mais rápido). Inventário judicial – Necessário quando há discordância entre os herdeiros ou menores envolvidos (pode levar mais tempo).
Se o responsável deixar de pagar a pensão, o beneficiário pode entrar com uma ação de execução de alimentos. As consequências podem incluir: cobrança judicial com bloqueio de bens e contas bancárias, desconto direto no salário do devedor e até prisão civil do devedor, caso não pague os últimos três meses de pensão. O ideal é sempre buscar um acordo antes que a dívida se acumule.
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