Segurança e Confiança para Resolver Questões de Família e Sucessões com Agilidade e Excelência.

Protegemos seus direitos e oferecemos soluções jurídicas personalizadas para que você tenha tranquilidade e segurança em momentos delicados.

Compromisso, Ética e Resultados.

Nosso escritório nasceu com o propósito de acolher e orientar pessoas que enfrentam momentos delicados na vida, garantindo segurança jurídica e soluções eficazes. Somos especializados em Direito de Família e Sucessões, atuando em Hortolândia e em todo território nacional.

Nosso trabalho é fundamentado em três pilares:

Excelência Técnica

Estratégias jurídicas baseadas em conhecimento sólido e atualização constante.

Transparência

Comunicação clara para que o cliente tenha total entendimento sobre seu caso.

Agilidade

Resolução eficaz de processos, minimizando desgastes emocionais e burocráticos.

Soluções Jurídicas Especializadas em Direito de Família e Sucessões.

Ações de Alimentos:

Revisão, exoneração e execução de pensão alimentícia.

Guarda e Regime de Convivência:

Assessoria para guarda compartilhada ou unilateral.

Divórcio e Dissolução de União Estável:

Atendimento para processos judiciais e extrajudiciais.

Inventário e Partilha de Bens:

Regularização de heranças, inventário judicial e extrajudicial.

Por que escolher o nosso escritório?

O que nossos clientes dizem

Veja o nosso Blog:

Acompanhe meu blog e fique por dentro de novidades, dicas práticas e explicações sobre temas do Direito Familiar, Contratual e Imobiliário.

Conheça a nossa equipe

Anny Daisy Antunes da Silva

Pós graduada em Direito das família e sucessões.
OAB/SP N 455.765

Bruna da Silva Pereira

Pós graduada em Direito Civil e Processo civil.
OAB/SP Nº 424.315

FAQ

Perguntas frequentes

O divórcio pode ser judicial ou extrajudicial. Se houver consenso entre as partes e não houver filhos menores, pode ser feito em cartório, de forma mais rápida (alguns dias). Caso haja disputa sobre bens, pensão ou guarda dos filhos, o divórcio será judicial e pode levar de alguns meses a anos, dependendo da complexidade do caso.

A guarda pode ser compartilhada ou unilateral. A regra geral é a guarda compartilhada, para garantir a participação ativa de ambos os pais na criação dos filhos. No entanto, se um dos pais não tiver condições de cuidar da criança, a guarda pode ser concedida ao outro. O juiz sempre decidirá com base no melhor interesse do menor.

Não existe um valor fixo, mas a Justiça leva em consideração três fatores: a necessidade do filho, a capacidade financeira do responsável que pagará a pensão e a proporcionalidade (equilíbrio entre o que o filho precisa e o que o responsável pode pagar).

O inventário é obrigatório sempre que houver bens deixados por uma pessoa falecida e precisa ser feito para a divisão legal entre os herdeiros. Existem dois tipos: Inventário extrajudicial – Feito em cartório, quando há acordo entre os herdeiros e não existem menores ou incapazes na partilha (mais rápido). Inventário judicial – Necessário quando há discordância entre os herdeiros ou menores envolvidos (pode levar mais tempo).

Se o responsável deixar de pagar a pensão, o beneficiário pode entrar com uma ação de execução de alimentos. As consequências podem incluir: cobrança judicial com bloqueio de bens e contas bancárias, desconto direto no salário do devedor e até prisão civil do devedor, caso não pague os últimos três meses de pensão. O ideal é sempre buscar um acordo antes que a dívida se acumule.

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